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Autorizado pela Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser usado para quitação do saldo, pagamento de lance, amortização de parcelas e complementação do crédito em consórcio de imóveis. Mas o uso do FGTS só é liberado se tiver de acordo com as condições abaixo (conforme circular 249 da CEF):
Utilização exclusiva para aquisição de imóvel residencial, urbano, concluído e para moradia própria.
Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (consecutivos ou não).
Não ser promitente ou ter propriedade de outro imóvel residencial concluído ou em construção, na mesma localidade onde pretende adquirir, no atual município de residência ou no município onde exerce sua ocupação principal, incluindo seus limites integrantes da mesma Região Metropolitana.
Você pode receber sua contemplação desde a primeira assembleia após concluir a compra do consórcio ou até a última assembleia dentro do prazo do seu grupo.