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O consórcio pode ser entendido como uma modalidade de compra para adquirir um bem ou um serviço. Os consórcios chegaram ao Brasil na década de 1960 e hoje já estão presentes em outros países. O consórcio é uma opção para quem tem como objetivo conquistar um bem durável, mas não tem muita pressa em adquirí-lo.
Para que o consórcio funcione, é preciso contar com uma administradora autorizada pelo Banco Central. Essa administradora formará grupos de pessoas que têm o mesmo interesse, seja em adquirir bens móveis, imóveis ou contratar serviços diversos.
Existe uma extensa variedade de tipos de consórcio, sendo mais populares os: consórcio de carros, consórcio de motos e consórcios de imóveis — mas também há possibilidades de fazer um consórcio para contratar serviços, para pagar formaturas, viagens, cursos de graduação e pós-graduação, e até cirurgias plásticas.
Ou seja, há uma infinidade de oportunidades, basta ter um grupo de pessoas interessado.
"Existem dois tipos de assembleias: as Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs).
As Assembleias Gerais Ordinárias acontecem todo mês, e nelas são definidos os contemplados por sorteio e por lance! Além disso, é nelas que são definidos os representantes de cada grupo e, na primeira AGO, é escolhida a forma de aplicação do fundo comum.
Já as Assembleias Gerais Extraordinárias acontecem quando o grupo os consorciados precisam tomar alguma decisão sobre o funcionamento do seu grupo de Consórcio, em conjunto, por meio de uma votação. Você receberá a convocação por e-mail, sempre que uma AGE for acontecer!
As AGOs e AGEs são presenciais, e enviamos a data, a hora e o local para você previamente. Você pode acompanhar os resultados por e-mail, no app do Itaú ou no Portal de Assembleias. "
A taxa de administração é o valor pago à administradora pelo trabalho realizado na gestão do grupo. Esse valor é diluído no valor das parcelas e cobre todo o custo de administração do consórcio.
A administradora é a empresa que administra os grupos de consórcio e cuida da atribuição do crédito, garantindo que cada integrante do grupo receba sua parte. Também é responsável por cuidar do fundo formado pelo grupo e faz com que o contrato seja cumprido por todos.
Além disso, a administradora é responsável por avaliar a viabilidade do grupo e, depois do seu encerramento, distribuir créditos que não foram usados e gerenciar valores pagos em atraso.
A administradora também precisa cumprir todas as exigências do Banco Central, que fiscaliza e regulamenta o consórcio no Brasil.
Autorizado pela Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser usado para quitação do saldo, pagamento de lance, amortização de parcelas e complementação do crédito em consórcio de imóveis. Mas o uso do FGTS só é liberado se tiver de acordo com as condições abaixo (conforme circular 249 da CEF):
Utilização exclusiva para aquisição de imóvel residencial, urbano, concluído e para moradia própria.
Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (consecutivos ou não).
Não ser promitente ou ter propriedade de outro imóvel residencial concluído ou em construção, na mesma localidade onde pretende adquirir, no atual município de residência ou no município onde exerce sua ocupação principal, incluindo seus limites integrantes da mesma Região Metropolitana.
Você pode receber sua contemplação desde a primeira assembleia após concluir a compra do consórcio ou até a última assembleia dentro do prazo do seu grupo.
Você tem liberdade pra usar seu crédito no momento que preferir, desde que seja até o fim do grupo. Porém, você vai receber sua carta de crédito no valor do crédito vigente no dia da sua contemplação, junto aos seus rendimentos financeiros.